2- Atenção quanto ao Comprovante de Faturamento Fiscal

Declaração de Faturamento Fiscal – Não será aceita a declaração de faturamento feita por contador.

É MEI? – Anexar o DASN SIMEI – Declaração Anual para o MEI do ano de 2020 com o recibo de entrega da declaração.

Demais Empresas:

SE Optante do Simples Nacional – Anexar PGDAS do último mês com recibo de entrega – OBS: Não pode ser zerado, tem que constar pelo menos 3 meses declarados;

SE Lucro Real ou Presumido – Anexar a ECF do exercício de 2019 ou 2020 com recibo de entrega.. CASO PRECISE SUBSTITUIR O DOCUMENTO ENVIADO: Acessar a Biblioteca de Documentos e efetuar a troca do documento incorreto ou ilegível.

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